Nesta quarta-feira (25), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um cadastro nacional para entidades esportivas que tenham sido punidas por racismo. Essa proposta ainda precisa passar pela análise do Senado e prevê sanções para os clubes que forem listados na chamada “lista suja”.
Conforme o texto da proposta, as entidades que constarem no cadastro terão restrições para assinar contratos com órgãos públicos, além de não poderem receber patrocínios públicos, subvenções ou isenções fiscais. Essa medida é aplicada nos casos em que atos de racismo sejam cometidos por torcedores, atletas, membros da comissão técnica ou dirigentes durante competições esportivas.
A inclusão no cadastro ocorrerá apenas após uma sentença condenatória final proferida pela Justiça comum ou pela Justiça Desportiva. O registro terá duração de 2 anos, podendo ser revogado antes desse prazo caso a entidade demonstre ações efetivas no combate ao racismo.
Os principais objetivos do projeto incluem a promoção da prevenção contra condutas racistas, o incentivo a iniciativas educativas e a implementação de medidas para enfrentar o racismo no contexto esportivo.
Funcionamento do Cadastro
A proposta estabelece um sistema nacional destinado a reunir clubes que tenham sido condenados por práticas racistas, definindo critérios claros para sua inclusão e exclusão do cadastro.

