A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou, por unanimidade, a decisão que invalidou a cobrança realizada por uma empresa encarregada da perfuração de um poço artesiano na Serra Gaúcha, em um caso registrado em São Francisco de Paula.
A empresa havia acionado o Judiciário para exigir cerca de R$ 18 mil, justificando que os consumidores possuíam um saldo devedor pelo serviço prestado. Por outro lado, os clientes recorreram à Justiça, alegando que a obra foi realizada de maneira irregular e não atendeu às exigências técnicas e ambientais exigidas.
Decisão judicial considerou a cobrança improcedente
No julgamento de primeira instância, a Juíza Vivian Feliciano, da Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Paula, negou o pedido da empresa. A magistrada concluiu que a perfuração foi feita sem respeitar as normas legais, resultando em um serviço que não podia ser utilizado pelos consumidores. Essa decisão revogou a cobrança de R$ 28 mil e determinou o reembolso de R$ 10 mil já pagos, acrescido de juros e correção monetária.
A empresa recorreu ao TJRS, mas o desembargador Leandro Raul Klippel, responsável por relatar o caso, confirmou integralmente a sentença anterior. Segundo o magistrado, ficou evidente que a perfuração ocorreu sem Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), sem licenciamento ambiental e sem os estudos técnicos apropriados.
Irregularidades na execução da obra e falta de licenciamento
<pEm seu voto, o desembargador enfatizou que é responsabilidade exclusiva da empresa garantir a regularização documental e assegurar o cumprimento das normas técnicas e ambientais.
“Os elementos apresentados nos autos são sólidos e incontestáveis ao evidenciar que a apelante falhou em cumprir com as obrigações técnicas e legais essenciais para sua atividade”, declarou.
Ainda segundo o magistrado, a falta do licenciamento e da ART não pode ser considerada uma simples irregularidade administrativa.
“A perfuração de um poço artesiano sem o necessário licenciamento ambiental e sem a correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) não se caracteriza como uma mera irregularidade formal ou administrativa; trata-se de uma obra clandestina, juridicamente inválida e impossível de regularização perante as autoridades competentes”, afirmou.
A decisão final foi publicada no dia 30 de março e teve trânsito em julgado na última segunda-feira, 4 de maio.

