A Justiça Federal autorizou a entrada no Brasil do egípcio Abdallah Saad Ali Montaser, que estava detido na área de trânsito restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos (Cumbica), em São Paulo, há 51 dias. Sua entrada havia sido impedida pela Polícia Federal (PF).
No despacho, o juiz federal Victor de Almeida Silveira, responsável pela 1ª Vara da Justiça Federal em Guarulhos, enfatizou a falta de “justa causa” para a manutenção de Montaser na área do aeroporto. Graças a um habeas corpus, ele conseguiu deixar o terminal na noite da última sexta-feira (29 de maio).
Pedido de refúgio e separação familiar
Montaser chegou ao Brasil acompanhado por sua esposa, que está grávida, e seus dois filhos, com idades de 2 e 5 anos. Ao passar pelo controle migratório, a família fez um pedido formal de refúgio, alegando motivos humanitários.
- Divisão da Família: Embora tivessem chegado juntos, a Polícia Federal permitiu a entrada da esposa e das crianças em 8 de maio, um mês após seu desembarque. Enquanto isso, Abdallah teve seu pedido negado e permaneceu sozinho no aeroporto.
- Alegação de Periculosidade: O advogado da família, Willian Fernandes, informou que todos tinham vistos válidos emitidos pelo consulado brasileiro. Contudo, no momento da chegada, o pai foi rotulado verbalmente como uma “pessoa perigosa” pelos agentes federais. A defesa ressalta que não houve apresentação de provas ou justificativas formais para tal classificação, impedindo Abdallah de se defender.
A Polícia Federal declarou que suas operações de controle migratório são realizadas “em estrita conformidade com a legislação brasileira e os compromissos internacionais”, ressaltando que não pode comentar casos específicos devido ao segredo judicial.
Repercussão jurídica e mobilização social
A longa permanência da família em condições precárias dentro do maior aeroporto do Brasil gerou intensa reação de organizações dedicadas à defesa dos direitos humanos. Em maio, um manifesto assinado por diversas ONGs denunciou o caso como uma grave violação dos direitos humanos e alertou sobre os riscos à saúde da mulher grávida e das crianças, além do comprometimento do princípio constitucional da dignidade humana.
Precedente significativo: Segundo o advogado Willian Fernandes, a decisão judicial estabelece um importante precedente no direito migratório brasileiro. “Muitas famílias de migrantes estão hoje enfrentando situações semelhantes, retidas em aeroportos e separadas sem saber das acusações contra elas. O que ficou claro aqui é que nem a gestante nem as crianças ou o pai podem ser punidos baseados em uma suspeita nunca comprovada”, concluiu.
