Uma nova medida provisória do governo federal promete oferecer um suporte financeiro significativo para os produtores de uva, leite, hortaliças e frutas na Serra Gaúcha. O principal aspecto dessa iniciativa é o prolongamento das dívidas, que pode incluir até dois anos de carência e prazos de pagamento que se estendem por até dez anos. Contudo, a adesão a essas condições exigirá a comprovação de perdas financeiras.
Conforme as diretrizes divulgadas nesta quarta-feira (15), poderão se inscrever produtores e cooperativas que relatem prejuízos em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com uma redução mínima de 30% na renda bruta. Para aqueles que enfrentaram perdas mais significativas, será necessário comprovar o impacto em três safras e uma queda de pelo menos 40% na receita.
Importância da Medida para a Serra
A Serra abriga várias pequenas propriedades com uma produção variada, o que aumenta o número de possíveis beneficiários da medida. Nos últimos anos, diversas cadeias produtivas da região foram afetadas por estiagens, chuvas intensas, granizo, enchentes e flutuações nos preços.
O efeito da medida é especialmente relevante para os agricultores familiares que participam do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Para este grupo específico, as taxas de juros podem variar entre 5% e 6% ao ano. Já os produtores inseridos no Pronamp terão juros entre 8% e 9%. Nos demais casos, as taxas ficarão entre 11% e 12%.
A cadeia da viticultura deverá estar particularmente atenta às novas regras. O estado do Rio Grande do Sul conta com cerca de 15 mil famílias envolvidas na produção de uva, totalizando aproximadamente 48 mil hectares cultivados, com uma forte concentração dessa atividade na Serra.
Os produtores de leite também poderão se beneficiar com essa medida. A cadeia leiteira no Rio Grande do Sul enfrenta desafios como a diminuição do número de propriedades, aumento nos custos operacionais e endividamento resultante de eventos climáticos adversos consecutivos.
Impacto no Comércio e nas Cooperativas
O alongamento das parcelas pode liberar mais recursos para os agricultores investirem na compra de mudas, fertilizantes, ração e equipamentos necessários para a manutenção das propriedades. Essa injeção financeira é vital para proteger as produções agrícolas, manter os empregos rurais e garantir a movimentação das cooperativas, agroindústrias e comércio local nos municípios.
Além disso, a proposta inclui a suspensão das parcelas por um período de 30 dias, isenção de entrada e reaproveitamento das garantias já apresentadas aos bancos. Um fundo garantidor com um aporte federal que pode chegar até R$ 2 bilhões deverá facilitar o acesso a novas operações de crédito em médio e longo prazo.
Renegociação Não Será Automática
É importante destacar que esta medida não elimina as dívidas existentes. Ela oferece a possibilidade de renegociar os valores pendentes e estender o prazo para pagamentos. Cada produtor precisará comprovar que atende aos critérios estabelecidos quanto ao percentual das perdas e ao número mínimo de safras impactadas.
Após a publicação completa da MP, será necessário esclarecer quais contratos poderão ser incluídos nas renegociações, como serão realizados os laudos necessários, quais documentos serão exigidos pelos bancos e se dívidas com fornecedores ou empresas privadas também serão abrangidas pela medida.

