Um tribunal de Caxias do Sul sentenciou três indivíduos por seus papéis em um caso de extorsão e tortura que ocorreu em maio de 2025. O juiz Rudolf Carlos Reitz, da 3ª Vara Criminal da cidade, anunciou a condenação em 1º de outubro.
Nedir Camargo dos Santos recebeu uma pena de 16 anos e oito meses de prisão. Alisson Ferreira da Silva foi condenado a 12 anos, enquanto Jessé Pedroso recebeu uma sentença de 13 anos e três meses. Todos os réus devem cumprir suas penas inicialmente em regime fechado.
De acordo com a decisão judicial, Nedir foi identificado como o autor das agressões, enquanto Alisson participou da abordagem e filmou as cenas de violência contra a vítima. Jessé foi considerado o idealizador do crime. Um quarto suspeito foi absolvido por falta de evidências suficientes.
Além das penas privativas de liberdade, o juiz estipulou que os três condenados devem pagar uma indenização mínima de R$ 50 mil à vítima, sendo esta responsabilidade solidária entre eles.
Entenda o caso
Conforme relata o Ministério Público, o delito ocorreu no dia 15 de maio de 2025, durante uma cobrança relacionada a uma dívida com agiotas. Nedir e Alisson teriam abordado a vítima forçando-a a entrar em um veículo. Em seguida, ela foi levada para um local isolado, onde teve suas mãos amarradas.
Ainda segundo a acusação, Nedir usou uma arma de fogo, um taco de beisebol e um dispositivo elétrico para agredir a vítima. Alisson teria assistido às agressões e gravado as cenas em vídeo. Essas gravações foram posteriormente encontradas no celular de Nedir.
As investigações identificaram Jessé como o responsável por ordenar a execução do crime. As provas apresentadas na sentença incluíram trocas de mensagens entre os acusados que demonstraram a participação ativa de Alisson e a conexão entre Jessé e o ato criminoso.
Durante os depoimentos no tribunal, a vítima relatou ter sofrido socos e choques elétricos, além de ter perdido a consciência durante as agressões. Após o incidente, ela necessitou de atendimento médico e recebeu cerca de 20 pontos na cabeça, ficando afastada do trabalho por aproximadamente 20 dias.
A decisão proferida ainda pode ser contestada por meio de recurso.
