Nesta terça-feira (17), entrou em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital. A lei, sancionada em setembro do ano passado, estabelece um marco jurídico para proteger crianças e adolescentes no ambiente online. As regras são aplicáveis a qualquer produto ou serviço digital acessado por menores de idade, independentemente do setor ou modelo de negócio.
O descumprimento das medidas pode resultar em multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado até R$ 50 milhões, dependendo da infração. Em casos graves, a Justiça pode suspender ou proibir as atividades da plataforma no Brasil.
Verificação de idade e controle parental
A partir de agora, a autodeclaração de idade não é mais aceita em sites e serviços restritos a maiores de 18 anos. As plataformas devem adotar mecanismos mais rigorosos para confirmar a idade dos usuários, como biometria, validação documental ou estimativa por inteligência artificial.
Outra mudança relevante: contas de menores de 16 anos em redes sociais devem estar ligadas às de seus responsáveis legais. As plataformas devem oferecer ferramentas claras para que os pais possam monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.
Fim da publicidade direcionada e caixas de recompensa
A nova legislação proíbe o uso de dados ou perfis emocionais de crianças e adolescentes para fins publicitários. Plataformas não podem mais direcionar anúncios com base em análise comportamental ou perfilamento desse público.
Nos jogos eletrônicos, as chamadas “loot boxes” — caixas de recompensa surpresa que exigem pagamento sem que o usuário saiba o que vai receber — são proibidas. As empresas devem bloquear o acesso de menores a essa funcionalidade ou oferecer versões sem o recurso.
Remoção de conteúdos nocivos
As plataformas também devem identificar e remover conteúdos que violem os direitos de crianças e adolescentes, como exploração e abuso sexual, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou à automutilação, apologia ao crime e pornografia.
Em situações de conteúdos que retratem menores de forma erotizada ou com linguagem adulta, fica vedada a monetização e o impulsionamento. A remoção pode ser solicitada pelas vítimas, responsáveis, Ministério Público ou entidades de proteção.
Regulamentação e fiscalização
A fiscalização do ECA Digital será realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agora transformada em agência reguladora. O órgão terá maior autonomia para criar normas complementares, monitorar o cumprimento da lei e aplicar sanções.
Alguns aspectos da lei ainda precisam ser regulamentados. O governo federal deve publicar decretos com regras detalhadas ainda nesta terça-feira. Entre os pontos que serão regulamentados estão os métodos de verificação de idade e a forma de vinculação das contas de menores aos responsáveis.

