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Decisão judicial reverte liberação de sacolas plásticas e reafirma banimento em Gramado

Cotidiano GauchoCotidiano Gauchoabril 22, 2026 1642 Minutes read0

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou inconstitucional a legislação municipal que permitia a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais de Gramado. A resolução foi unânime entre os membros do Órgão Especial da Corte, ocorrendo na quinta-feira (16).

Com essa determinação, a lei anterior, que proíbe a entrega sem custo das sacolas plásticas e estabelece medidas de conscientização ambiental no município, volta a ter efeito.

Decisão aponta retrocesso ambiental

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).

Segundo o MPRS, a revogação da norma anterior sem uma nova política pública para substituí-la configurou um retrocesso ambiental, o que é proibido pela Constituição.

Essa interpretação foi aceita pelo Tribunal, que considerou que a medida infringiu o direito ao meio ambiente equilibrado ecologicamente.

Retorno da norma anterior

A decisão restabelece a Lei Municipal 3.808/2020, que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas no comércio local e implementa o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico.

A legislação havia sido revogada pela Lei 4.452/2025, agora considerada inconstitucional.

Tribunal ressalta proteção ambiental e jurisprudência

Na sua deliberação, o TJRS enfatizou que a lei original estava em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que apoia normas municipais que limitam o uso de plástico visando à preservação ambiental.

O colegiado também observou que a revogação da proibição, após cinco anos em vigor, prejudicou os avanços já conquistados na política ambiental da região.

Ministério Público celebra resultado

A iniciativa foi liderada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz.

O promotor Max Roberto Guazzelli declarou que essa decisão representa um marco significativo:

“uma vitória histórica para o meio ambiente, para os consumidores conscientes, para a conscientização sobre o uso responsável do plástico e para o desenvolvimento sustentável. Agradeço ao procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, pela coragem em mover uma ação tão relevante”.

Consequências para o município

A decisão reafirma a necessidade de práticas sustentáveis no comércio local, especialmente em Gramado, um município com forte apelo turístico onde as políticas ambientais influenciam diretamente tanto na imagem quanto na economia da cidade.

Tags
CidadesgramadoHortênsiasjustiçaMPRSTJ
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