O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou inconstitucional a legislação municipal que permitia a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais de Gramado. A resolução foi unânime entre os membros do Órgão Especial da Corte, ocorrendo na quinta-feira (16).
Com essa determinação, a lei anterior, que proíbe a entrega sem custo das sacolas plásticas e estabelece medidas de conscientização ambiental no município, volta a ter efeito.
Decisão aponta retrocesso ambiental
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).
Segundo o MPRS, a revogação da norma anterior sem uma nova política pública para substituí-la configurou um retrocesso ambiental, o que é proibido pela Constituição.
Essa interpretação foi aceita pelo Tribunal, que considerou que a medida infringiu o direito ao meio ambiente equilibrado ecologicamente.
Retorno da norma anterior
A decisão restabelece a Lei Municipal 3.808/2020, que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas no comércio local e implementa o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico.
A legislação havia sido revogada pela Lei 4.452/2025, agora considerada inconstitucional.
Tribunal ressalta proteção ambiental e jurisprudência
Na sua deliberação, o TJRS enfatizou que a lei original estava em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que apoia normas municipais que limitam o uso de plástico visando à preservação ambiental.
O colegiado também observou que a revogação da proibição, após cinco anos em vigor, prejudicou os avanços já conquistados na política ambiental da região.
Ministério Público celebra resultado
A iniciativa foi liderada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz.
O promotor Max Roberto Guazzelli declarou que essa decisão representa um marco significativo:
“uma vitória histórica para o meio ambiente, para os consumidores conscientes, para a conscientização sobre o uso responsável do plástico e para o desenvolvimento sustentável. Agradeço ao procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, pela coragem em mover uma ação tão relevante”.
Consequências para o município
A decisão reafirma a necessidade de práticas sustentáveis no comércio local, especialmente em Gramado, um município com forte apelo turístico onde as políticas ambientais influenciam diretamente tanto na imagem quanto na economia da cidade.

