Organizações educacionais do Rio Grande do Sul elaboraram uma proposta colaborativa que inclui datas importantes para o calendário escolar de 2027. Segundo o protocolo, as aulas devem começar no dia 15 de fevereiro, haverá um recesso de inverno entre 19 e 25 de julho e as atividades escolares se encerrarão em 17 de dezembro.
Entretanto, esse calendário gaúcho não está alinhado com as determinações da Lei Federal nº 15.421/2026, sancionada em junho e válida até agora. O artigo 67 da lei estabelece que as férias do primeiro semestre de 2027, tanto nas redes pública quanto privada, devem coincidir com a totalidade da Copa do Mundo Feminina, que ocorrerá entre a abertura e o fechamento do evento.
A competição será realizada no Brasil entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, ocupando um pouco mais de um mês. Porto Alegre está entre as oito cidades escolhidas como sede e sediará jogos no Estádio Beira-Rio.
Protocolo mantém calendário tradicional no RS
A elaboração desse calendário envolveu a Secretaria Estadual da Educação (Seduc-RS), a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime-RS), o Conselho Estadual de Educação (CEEd-RS), a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME-RS) e o Sinepe-RS.
Para instituições que costumam ter um recesso de duas semanas durante o inverno, o Sinepe-RS sugere incluir um período extra de 26 a 31 de julho. De acordo com a entidade, essa proposta leva em consideração a organização familiar, as diferentes realidades das redes educacionais, o clima local e a tradição do calendário do estado.
Oswaldo Dalpiaz, presidente do Sinepe-RS, ressalta que esse calendário é fruto da colaboração entre diversos setores da educação e busca harmonizar as datas nas redes estadual, municipal e privada.
“Conseguimos estabelecer um calendário viável e tranquilo, especialmente para as famílias”, afirmou Dalpiaz.
Ele também destaca que essa sincronia nas datas favorece professores que atuam em ambas as redes escolares e facilita a logística do transporte escolar.
Dalpiaz argumenta ainda que antecipar as férias para o dia 24 de junho, como estipula a legislação federal, demandaria uma reorganização significativa do ano letivo e impactaria o planejamento das famílias. Para ele, iniciar as aulas em 15 de fevereiro possibilita atender às exigências legais sem antecipar o retorno às atividades escolares desnecessariamente.
Lei federal está em vigor
A Lei nº 15.421, datada de 1º de junho de 2026, foi aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada e começou a valer imediatamente após sua publicação.
O artigo 67 determina que os sistemas educacionais façam os ajustes necessários nos calendários para garantir que as férias após o término das aulas do primeiro semestre abrangem integralmente o período da Copa do Mundo Feminina.
Atualmente, existem discussões sobre duas questões principais: como interpretar essa exigência legal na prática e se haverá uma alteração no texto da própria lei.
Parecer do CNE reforça autonomia, mas ainda depende do MEC
No dia 6 de agosto, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou o Parecer CNE/CEB nº 7/2026. A síntese desse documento foi divulgada no Diário Oficial da União na segunda-feira (17). O parecer é uma resposta às dúvidas sobre a aplicação da lei em relação à autonomia dos sistemas educacionais.
Segundo esse parecer, redes estaduais e municipais que não forem diretamente afetadas pela Copa têm liberdade para decidir sobre a adoção total ou parcial das medidas mencionadas no artigo 67, levando em conta suas particularidades locais.
Por outro lado, municípios-sede dos jogos e áreas metropolitanas deverão ajustar seus calendários conforme necessário.
Com base nos critérios estabelecidos pelo documento, Porto Alegre, por ser uma cidade-sede da competição, está diretamente envolvida na realização dos jogos. A Capital receberá partidas no Estádio Beira-Rio.
Contudo, este parecer ainda não tem validade formal. Ele aguarda homologação por parte do ministro da Educação para entrar em vigor. A Famurs enfatizou na terça-feira (18) que está atenta ao tema e considera essa compreensão crucial para planejar adequadamente os municípios.
Vale ressaltar que esse parecer não altera a redação original do artigo 67. Enquanto não houver mudança legislativa efetiva, a Lei nº 15.421/2026 continua vigente com sua determinação referente ao período das férias durante a Copa.
Congresso também discute mudança na lei
A deputada federal Any Ortiz (PP-RS) apresentou o Projeto de Lei nº 3.481/2026 com objetivo de modificar o artigo 67 da Lei nº 15.421. No dia 8 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para esta proposta. No entanto, ela ainda não foi finalizada nos trâmites legislativos e permanece inalterada até este momento.
Até que haja homologação para o parecer do CNE ou qualquer alteração na legislação existente, as diretrizes propostas pelas entidades gaúchas servirão como referência para organização educacional em 2027; no entanto, a aplicação das normas federais ainda está sendo debatida.

