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Proposta gaúcha sugere uma semana de recesso escolar em 2027, em contraste com a legislação federal que estabelece um mês inteiro

Cotidiano GauchoCotidiano Gauchoagosto 19, 2026 544 Minutes read0

Organizações educacionais do Rio Grande do Sul elaboraram uma proposta colaborativa que inclui datas importantes para o calendário escolar de 2027. Segundo o protocolo, as aulas devem começar no dia 15 de fevereiro, haverá um recesso de inverno entre 19 e 25 de julho e as atividades escolares se encerrarão em 17 de dezembro.

Entretanto, esse calendário gaúcho não está alinhado com as determinações da Lei Federal nº 15.421/2026, sancionada em junho e válida até agora. O artigo 67 da lei estabelece que as férias do primeiro semestre de 2027, tanto nas redes pública quanto privada, devem coincidir com a totalidade da Copa do Mundo Feminina, que ocorrerá entre a abertura e o fechamento do evento.

A competição será realizada no Brasil entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, ocupando um pouco mais de um mês. Porto Alegre está entre as oito cidades escolhidas como sede e sediará jogos no Estádio Beira-Rio.

Protocolo mantém calendário tradicional no RS

A elaboração desse calendário envolveu a Secretaria Estadual da Educação (Seduc-RS), a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime-RS), o Conselho Estadual de Educação (CEEd-RS), a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME-RS) e o Sinepe-RS.

Para instituições que costumam ter um recesso de duas semanas durante o inverno, o Sinepe-RS sugere incluir um período extra de 26 a 31 de julho. De acordo com a entidade, essa proposta leva em consideração a organização familiar, as diferentes realidades das redes educacionais, o clima local e a tradição do calendário do estado.

Oswaldo Dalpiaz, presidente do Sinepe-RS, ressalta que esse calendário é fruto da colaboração entre diversos setores da educação e busca harmonizar as datas nas redes estadual, municipal e privada.

“Conseguimos estabelecer um calendário viável e tranquilo, especialmente para as famílias”, afirmou Dalpiaz.

Ele também destaca que essa sincronia nas datas favorece professores que atuam em ambas as redes escolares e facilita a logística do transporte escolar.

Dalpiaz argumenta ainda que antecipar as férias para o dia 24 de junho, como estipula a legislação federal, demandaria uma reorganização significativa do ano letivo e impactaria o planejamento das famílias. Para ele, iniciar as aulas em 15 de fevereiro possibilita atender às exigências legais sem antecipar o retorno às atividades escolares desnecessariamente.

Lei federal está em vigor

A Lei nº 15.421, datada de 1º de junho de 2026, foi aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada e começou a valer imediatamente após sua publicação.

O artigo 67 determina que os sistemas educacionais façam os ajustes necessários nos calendários para garantir que as férias após o término das aulas do primeiro semestre abrangem integralmente o período da Copa do Mundo Feminina.

Atualmente, existem discussões sobre duas questões principais: como interpretar essa exigência legal na prática e se haverá uma alteração no texto da própria lei.

Parecer do CNE reforça autonomia, mas ainda depende do MEC

No dia 6 de agosto, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou o Parecer CNE/CEB nº 7/2026. A síntese desse documento foi divulgada no Diário Oficial da União na segunda-feira (17). O parecer é uma resposta às dúvidas sobre a aplicação da lei em relação à autonomia dos sistemas educacionais.

Segundo esse parecer, redes estaduais e municipais que não forem diretamente afetadas pela Copa têm liberdade para decidir sobre a adoção total ou parcial das medidas mencionadas no artigo 67, levando em conta suas particularidades locais.

Por outro lado, municípios-sede dos jogos e áreas metropolitanas deverão ajustar seus calendários conforme necessário.

Com base nos critérios estabelecidos pelo documento, Porto Alegre, por ser uma cidade-sede da competição, está diretamente envolvida na realização dos jogos. A Capital receberá partidas no Estádio Beira-Rio.

Contudo, este parecer ainda não tem validade formal. Ele aguarda homologação por parte do ministro da Educação para entrar em vigor. A Famurs enfatizou na terça-feira (18) que está atenta ao tema e considera essa compreensão crucial para planejar adequadamente os municípios.

Vale ressaltar que esse parecer não altera a redação original do artigo 67. Enquanto não houver mudança legislativa efetiva, a Lei nº 15.421/2026 continua vigente com sua determinação referente ao período das férias durante a Copa.

Congresso também discute mudança na lei

A deputada federal Any Ortiz (PP-RS) apresentou o Projeto de Lei nº 3.481/2026 com objetivo de modificar o artigo 67 da Lei nº 15.421. No dia 8 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para esta proposta. No entanto, ela ainda não foi finalizada nos trâmites legislativos e permanece inalterada até este momento.

Até que haja homologação para o parecer do CNE ou qualquer alteração na legislação existente, as diretrizes propostas pelas entidades gaúchas servirão como referência para organização educacional em 2027; no entanto, a aplicação das normas federais ainda está sendo debatida.

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