Os eleitores que optarem por não escolher um candidato têm a opção de votar em branco ou anular seu voto. Embora esses dois tipos de votação sejam registrados de maneiras distintas na urna eletrônica, ambos resultam no mesmo efeito durante a apuração: são excluídos da contagem dos votos válidos e não são atribuídos a nenhum candidato ou partido.
No Brasil, o voto é compulsório para cidadãos alfabetizados que estejam na faixa etária de 18 a 70 anos. Para os jovens com idades entre 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e indivíduos acima de 70 anos, o voto é opcional, conforme estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Funcionamento do voto em branco
Ao optar pelo voto em branco, o eleitor não demonstra preferência por nenhum candidato ou partido. Para registrar essa escolha na urna eletrônica, é necessário pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, confirmar com “Confirma”.
Embora o voto em branco seja contabilizado para fins estatísticos, ele não é considerado válido na apuração dos resultados da eleição.
Funcionamento do voto nulo
O voto nulo acontece quando um eleitor digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e confirma sua escolha. Um exemplo dado pelo TSE é digitar “00” e depois pressionar “Confirma”.
É importante observar uma distinção nas eleições proporcionais. Ao votar para deputado federal ou estadual/distrital, por exemplo, o eleitor pode inserir apenas os dois dígitos de um partido. Nessa situação, o voto é considerado válido e registrado como voto de legenda. Essa regra também se aplica aos vereadores nas eleições municipais.
Entretanto, o voto de legenda não se aplica ao Senado, onde as eleições seguem o sistema majoritário.
Votos brancos e nulos não anulam a eleição
Ainda que uma quantidade superior à metade dos eleitores escolha votar em branco ou anular seus votos, isso não resulta na anulação da eleição. Esses votos são desconsiderados no cálculo para determinar os candidatos eleitos.
Essa situação difere da nulidade da votação, que ocorre sob circunstâncias específicas previstas na legislação eleitoral e depende de decisão da Justiça Eleitoral. Assim sendo, há uma diferença clara entre um voto nulo dado pelo eleitor e um voto anulado pela Justiça Eleitoral.
Nas eleições proporcionais, tanto os votos brancos quanto os nulos são excluídos do cálculo dos votos válidos utilizados para a distribuição das vagas. A legislação considera válidos apenas os votos destinados a candidatos devidamente registrados e às legendas partidárias.

