O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, neste domingo (08), o projeto de lei que reforça a proteção a crianças e adolescentes menores de 14 anos vítimas de violência sexual. A nova norma, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Penal para definir que a presunção de vulnerabilidade nesta faixa etária é absoluta.
O que muda na prática?
A principal mudança é o fim de qualquer margem para interpretação subjetiva por parte de juízes e advogados de defesa. Agora, fica expressamente proibido usar as seguintes alegações para atenuar o crime:
- Consentimento: O suposto “acordo” da vítima para o ato deixa de ter qualquer valor jurídico.
- Histórico Sexual: O fato de a vítima já ter mantido relações sexuais anteriormente não pode mais ser utilizado para desqualificar a vulnerabilidade.
- Consequências Biológicas: A ausência de gravidez ou de lesões físicas não serve mais como argumento de defesa para relativizar a gravidade do abuso.
Fim das Brechas
Em publicação oficial, o presidente ressaltou que a mudança visa proteger o elo mais frágil da sociedade:
“Não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas”, afirmou Lula.
A medida é vista como uma vitória por movimentos de defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente após casos recentes de grande repercussão nacional onde a “vulnerabilidade relativa” foi invocada para beneficiar réus.
