As novas diretrizes que aumentam as penas para delitos como furto, roubo, estelionato e receptação entraram em vigor nesta segunda-feira (4). Essa alteração foi instituída pela Lei 15.397/2026, que foi publicada no Diário Oficial da União e é válida em todo o território nacional.
Além disso, a nova legislação torna mais severas as punições para crimes realizados por meio eletrônico, englobando fraudes cometidas na internet.
Penas mais rigorosas para delitos patrimoniais
Dentre as alterações significativas, destaca-se o aumento das penas de reclusão para uma variedade de crimes:
- Furto: de 1 a 6 anos (anteriormente, o máximo era de 4 anos)
- Furto de celular: de 4 a 10 anos
- Furto realizado por meio eletrônico: até 10 anos (antes era até 8 anos)
- Roubo seguido de morte: a pena mínima sobe de 20 para 24 anos
- Receptação: de 2 a 6 anos de prisão mais multa (anteriormente, de 1 a 4 anos)
Estelionato e fraudes online também são abordados pela legislação
A nova norma inclui sanções para estelionato, estabelecendo uma pena que varia de 1 a 5 anos de reclusão, além da aplicação de multas.
Essa medida visa fortalecer o combate às fraudes, especialmente aquelas realizadas no ambiente digital.
Maior pena para interrupção de serviços essenciais
Outro aspecto destacado pela lei diz respeito à interrupção dos serviços de comunicação, como telefonia e sistemas telegráficos. A pena correspondente passa de detenção de 1 a 3 anos para reclusão de 2 a 4 anos.
Possibilidade de duplicação da punição em casos específicos
A legislação estabelece que a sanção pode ser aumentada em dobro se o crime ocorrer:
- dentro do contexto de calamidade pública
- com roubo ou destruição dos equipamentos localizados em torres de telecomunicação
A meta é intensificar o combate à criminalidade
A revisão legislativa tem como objetivo endurecer o tratamento contra crimes patrimoniais e digitais, acompanhando o aumento das ocorrências, principalmente relacionadas ao furto de celulares e fraudes na internet.
