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Ex-prefeito e envolvidos da Serrana sentenciados por escândalo de corrupção na Operação Mensageiro

Cotidiano GauchoCotidiano Gauchomaio 28, 2026 33 Minutes read0

Na última quinta-feira (28), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) proferiu condenação a dez indivíduos envolvidos em um dos maiores casos de corrupção relacionados a contratos municipais já investigados no estado. Essa decisão marca o encerramento de uma das ações penais resultantes da Operação Mensageiro, que foi realizada pelo GAECO e revelou um sistema bem estruturado de fraudes em licitações em benefício do Grupo Serrana Engenharia, uma empresa especializada na coleta e destinação de resíduos sólidos.

 

A pena mais rigorosa foi imposta a Adriano Poffo, ex-prefeito de Ibirama e principal figura pública identificada nesse processo. Ele recebeu uma condenação de 13 anos, 10 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de 3 anos e 6 meses em regime semiaberto, pelos crimes de integrar uma organização criminosa, corrupção passiva em 19 ocasiões e fraude à licitação. O TJSC também determinou a perda do mandato eletivo e a proibição de assumir qualquer cargo ou função pública por um período de 8 anos após o cumprimento da pena.

Fábio Luiz Fusinato, que na época atuava como secretário de Administração e Finanças em Ibirama, era responsável pela execução do pagamento das propinas ao prefeito, conforme relatado na denúncia. Por ter firmado um acordo de colaboração premiada com o GAECO, sua pena foi reduzida para 4 anos, 7 meses e 18 dias em regime semiaberto, além de 1 ano e 2 meses adicionais.

Os outros condenados pertenciam ao núcleo empresarial e operacional do esquema; eram sócios da Serrana, intermediários e “mensageiros”, todos recebendo penas variando entre 1 ano e 2 meses a 2 anos e 7 meses em regime semiaberto. Todos eles também se beneficiaram por meio de colaborações premiadas e estão recorrendo enquanto permanecem em liberdade:

 

  • Odair José Mannrich: 2 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão + 1 ano e 2 meses de detenção
  • Altevir Seidel: 2 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão
  • Márcio Velho da Silva: 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão + 1 ano e 2 meses de detenção
  • Cristiane Ruon dos Santos: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão
  • Márcio Pires de Moraes: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão
  • David do Prado: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão
  • Jones Rodrigo Gauger: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão
  • Felipe Schroeder dos Anjos: 1 ano e 2 meses de detenção

Tentativa frustrada da defesa antes do julgamento

No dia anterior à sessão judicial, a defesa de Adriano Poffo tentou impedir o julgamento alegando que não conseguiu registrar seu pedido para sustentação oral a tempo devido a uma decisão judicial tomada menos de um dia antes. A relatora do caso, desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, indeferiu o pleito.

 

A questão sobre a conexão com outro processo já havia sido debatida anteriormente diversas vezes, incluindo deliberações do STJ. A desembargadora concluiu que essa tentativa representava apenas um descontentamento com decisões já estabelecidas.

Perspectivas futuras na Operação Mensageiro

A ação penal atual abrange eventos que ocorreram entre os anos de 2017 até julho de 2019. Há uma segunda ação penal em andamento que investiga fatos ocorridos entre agosto de 2019 até dezembro de 2022, com acusações mais abrangentes como organização criminosa, corrupção passiva e fraudes licitatórias em maior escala envolvendo diversos municípios catarinenses.

O funcionamento do esquema apresentava uma clara divisão das responsabilidades. O Grupo Serrana assegurava contratos públicos nos municípios catarinenses mediante o pagamento mensal das chamadas “mesadas” a agentes públicos. O dinheiro era movimentado sem passar por instituições financeiras; era gerado em espécie utilizando notas fiscais falsas emitidas por fornecedores que recebiam pagamentos da Serrana e devolviam parte do valor em dinheiro vivo após descontar comissões.

 

Dessa forma, os valores percorriam um circuito composto por intermediários até chegarem aos destinatários públicos. Para dificultar as investigações, mensagens comprometedores foram deletadas dos celulares — uma ação identificada pelos peritos durante a análise forense dos dispositivos confiscados.

No lado das prefeituras, o mecanismo operava completando o ciclo: agentes públicos direcionavam as licitações para favorecer a Serrana desde a seleção da modalidade até a exclusão indesejada de concorrentes antes mesmo da abertura das propostas financeiras.

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