O prazo para a atualização das informações por parte das empresas brasileiras com 100 ou mais funcionários teve início na última segunda-feira, dia 3. Esses dados são essenciais para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
As empresas têm até o dia 31 de agosto para submeter as informações, utilizando a área destinada ao empregador no Portal Emprega Brasil.
Este relatório é um requisito da Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) e visa proporcionar clareza sobre as discrepâncias salariais e remuneratórias entre homens e mulheres nas organizações.
A legislação estabelece que as companhias com 100 ou mais empregados devem implementar ações que assegurem essa igualdade, incluindo a transparência nas informações salariais, mecanismos de monitoramento e canais seguros para denúncias relacionadas à discriminação.
Desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o relatório compila dados provenientes do eSocial, além de informações adicionais fornecidas pelas próprias empresas.
Entre os dados que devem ser informados estão os critérios usados para remuneração e promoção, a existência de planos de cargos e salários, incentivos direcionados à contratação feminina, bem como iniciativas que apoiem a parentalidade e promovam diversidade.
Essas informações permitem a comparação dos salários, das remunerações e da representação de homens e mulheres em diferentes posições dentro das empresas.
Se forem detectadas desigualdades salariais baseadas no gênero, a empresa pode ser convocada a apresentar um plano para remediar essas discrepâncias identificadas.
Com informações de Agência Brasil
