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Serra Gaúcha se prepara para a Copa do Mundo 2026 com normas da FIFA para exibição dos jogos em estabelecimentos

Cotidiano GauchoCotidiano Gauchojunho 10, 2026 673 Minutes read0

Regras para exibição dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2026 na Serra Gaúcha

Estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis e espaços para eventos na Serra Gaúcha devem seguir diretrizes específicas ao exibirem os jogos da Copa. O alerta é especialmente relevante para locais em cidades com grande movimentação turística e gastronômica.

A competição ocorrerá entre os dias 11 de junho e 19 de julho de 2026, um período que coincide com o inverno e atrai um número considerável de visitantes à região. A FIFA disponibiliza uma plataforma oficial para que os estabelecimentos solicitem a licença necessária para a exibição pública das partidas.

Essas regras impactam diretamente aqueles que planejam montar telões, realizar eventos temáticos, atrair clientes nos dias das partidas ou vincular ações comerciais à competição.

Mudanças para bares e restaurantes

Os jogos poderão ser exibidos em bares, restaurantes e hotéis, desde que as exibições não tenham cunho comercial. Isso implica que os locais podem transmitir as partidas para seus clientes, mas não podem cobrar por ingressos ou taxas específicas apenas pela visualização do jogo.

A venda usual de alimentos e bebidas continua autorizada. É fundamental que a divulgação e as cobranças relacionadas à exibição sigam as orientações, que enfatizam a proibição de cobrança de ingresso e o uso indevido das marcas oficiais da FIFA.

A advogada Ana Caroline Braun, especialista em entretenimento, ressalta que as normas de 2026 demandam atenção redobrada em eventos de maior porte. As diretrizes indicam que eventos com até cerca de mil pessoas podem ser considerados como exibições não comerciais.

“Se a exibição pública superar um determinado número de espectadores, envolver patrocínios ou incluir cobrança de ingressos, será necessária autorização prévia da FIFA”, afirma.

Atenção redobrada para eventos turísticos e telões

No contexto da Serra Gaúcha, o impacto pode ser mais significativo em atividades promovidas por hotéis, casas noturnas, centros de eventos, clubes, praças e shoppings. Nesses casos, a transmissão dos jogos pode se transformar em um evento especial ou comercial. Quando isso acontece, é preciso solicitar licença antecipadamente à FIFA através da plataforma oficial.

A entidade também impõe restrições quanto ao uso de logotipos, mascotes, imagens da taça e outros elementos visuais oficiais da Copa. A FIFA se compromete a proteger sua marca e combater ações que possam criar associações comerciais não autorizadas com o torneio.

Práticas a serem evitadas pelos estabelecimentos

Para mitigar riscos legais, bares, restaurantes e organizadores de eventos na região devem evitar:

  • a cobrança de ingresso para assistir aos jogos;
  • a criação de taxas adicionais pela transmissão;
  • o uso não autorizado dos logotipos ou mascotes oficiais;
  • o anúncio de patrocínios associados ao evento sem permissão;
  • a edição ou sobreposição de informações na transmissão;
  • o vínculo direto entre promoções e o torneio sem verificar as regras aplicáveis.

É aconselhável também confirmar se o pacote de TV ou serviço contratado permite a exibição coletiva. Essa orientação é especialmente relevante para aqueles que desejam transformar os jogos em uma atração comercial.

Informações claras para os consumidores

No lado do consumidor, é essencial estar atento às cobranças adicionais para assistir às partidas. Os estabelecimentos podem cobrar pelos consumos normais, como alimentos e bebidas; no entanto, qualquer condição relativa ao acesso deve ser comunicada claramente antes da entrada do cliente.

A exigência de consumo mínimo pode ser aplicada desde que revertida em compras efetivas e previamente informada. Cobranças diretamente ligadas à transmissão dos jogos podem suscitar questionamentos.

A recomendação para empresários é planejar suas ações com antecedência, utilizar uma comunicação ampla sobre futebol (sem citar marcas) e buscar autorização quando houver cobrança associada ou eventos com grande público.

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