Na última segunda-feira (31), a Câmara dos Deputados deu luz verde a um projeto que altera a exigência de que as férias escolares de 2027 coincidam completamente com a Copa do Mundo Feminina. Essa mudança poderá permitir que o estado do Rio Grande do Sul mantenha o calendário educacional já estabelecido, que prevê um recesso de inverno entre 19 e 25 de julho.
O texto sancionado representa um substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.481/2026, proposto pela deputada federal Any Ortiz (PP-RS). Com essa proposta, cada sistema de ensino terá a liberdade para decidir se irá ou não ajustar suas férias escolares ao período da competição, desde que respeite a carga horária e os 200 dias de efetivo trabalho escolar estipulados pela legislação educacional.
Entretanto, é importante ressaltar que essa alteração ainda não está em vigor. Após sua aprovação na Câmara, o projeto seguirá para o Senado Federal. Se também obtiver a aprovação dos senadores, ainda precisará ser sancionado pelo presidente para modificar as leis existentes.
Legislação atual requer férias durante toda a Copa
Atualmente, a Lei Federal nº 15.421/2026 impõe que os calendários escolares sejam ajustados para garantir que as férias referentes ao término das atividades letivas do primeiro semestre de 2027 englobem todo o período da Copa do Mundo Feminina, que ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. Porto Alegre é uma das cidades-sede e sediará jogos no Estádio Beira-Rio.
Essa obrigatoriedade gerou divergências em relação ao calendário sugerido no Rio Grande do Sul.
A proposta elaborada por diversos órgãos como a Secretaria Estadual da Educação (Seduc-RS), Famurs, Undime-RS, Conselho Estadual de Educação, UNCME-RS e Sinepe-RS propõe o início das aulas em 15 de fevereiro, um recesso no inverno entre 19 e 25 de julho, e o término do ano letivo em 17 de dezembro.
Para as instituições que costumam oferecer duas semanas de férias no inverno, o Sinepe-RS sugere adicionar um período extra de recesso entre 26 e 31 de julho.
Proposta devolve autonomia aos sistemas educacionais
Com a recente modificação aprovada pelos deputados, os sistemas de ensino não seriam mais obrigados a alinhar suas férias com toda a duração da Copa, passando essa decisão a ser opcional.
Conforme Any Ortiz, o intuito da proposta é evitar uma interrupção forçada superior a 30 dias em muitos municípios que não sediarão jogos da competição, garantindo assim o planejamento adequado por parte das redes educacionais, alunos e professores.
A iniciativa recebeu apoio de várias entidades, incluindo a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
Calendário do RS aguarda tramitação legislativa
Apesar da aprovação na Câmara dos Deputados, o calendário escolar do Rio Grande do Sul ainda não está isento da exigência determinada pela legislação federal.
Enquanto o PL 3.481/2026 não for aprovado pelo Senado e uma nova lei não for sancionada, continua em vigor o artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, que estabelece férias durante todo o período da Copa.
Se esta flexibilização for transformada em lei definitiva, os sistemas educacionais terão respaldo legal para elaborar seus próprios calendários escolares, possibilitando assim a manutenção das datas recomendadas pelas entidades gaúchas para 2027.
