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Samara Felippo recebeu uma condenação em um processo judicial iniciado por Mario Frias.

Cotidiano GauchoCotidiano Gauchomaio 28, 2024 1801 Minutes read0

A Justiça paulista emitiu uma condenação contra a atriz Samara Felippo, ordenando que ela pague uma indenização por danos morais ao deputado federal Mario Frias (PL-SP), no valor de R$ 15 mil.

A decisão, divulgada nesta segunda-feira (27/5) e obtida com exclusividade pela coluna Fábia Oliveira, foi proferida pelo juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, São Paulo. Ainda há a possibilidade de recurso.

Frias tomou a decisão de recorrer à Justiça após sentir-se desmoralizado por Samara Felippo em uma publicação nas redes sociais. Ele alegou ter sido insultado pela atriz, com quem contracenou em Malhação, sendo chamado de “merda”, “jumento” e até mesmo de “palhaço”.

Segundo a defesa do deputado, a atriz estaria perseguindo-o para ganhar engajamento, obtendo mais curtidas e seguidores nas redes sociais.

Frias mencionou uma foto postada por Felippo na qual seu rosto estava coberto por um emoji de palhaço, acompanhada do comentário: “Medo dessas lembranças com meus amigos e um palhaço no meio”.

Na ação, Mario Frias solicitou uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Apesar da defesa apresentada por Samara Felippo, o juiz não aceitou seus argumentos. Ele destacou que as publicações da atriz não indicavam a intenção de criticar um ato, uma conduta ou a atuação do autor, mas sim de infligir agressão pessoal.

A sentença ressaltou que as postagens foram consideradas como uma agressão pessoal, sem relação com um fato específico, e com o único objetivo de prejudicar a honra e a imagem do autor.

O juiz também observou que Samara Felippo não apresentou indícios relevantes, pertinentes ou plausíveis de adulteração dos documentos, além de ter confirmado a autoria das postagens.

A atriz, condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais, ainda tem o direito de recorrer da decisão.

Tags
justiçaMARIO FRIASPROCESSOSAMARA FELIPPO
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