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Estado é obrigado a fornecer medicamento de R$ 86 mil anualmente a idoso de Veranópolis

Cotidiano GauchoCotidiano Gauchojulho 15, 2026 632 Minutes read0

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que o Estado deve fornecer o medicamento Dupilumabe (Dupixent) a um cidadão de Veranópolis, com 79 anos, que foi diagnosticado com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC). A sentença foi emitida na última quinta-feira (9) e resulta de uma ação proposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE/RS).

Com um custo anual aproximado de R$ 86 mil, a Defensoria informou que o paciente não tem condições financeiras para arcar com os custos do tratamento.

Contexto da Ação

No início de 2026, o idoso buscou a assistência da Defensoria após ter esgotado todas as opções terapêuticas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Apesar dos tratamentos convencionais, ele continuava a enfrentar crises respiratórias frequentes e dependia do uso diário de corticoides.

Laudos médicos anexados ao processo indicam que a falta do novo medicamento representava um risco significativo à vida do paciente, com menos de 50% de probabilidade de sobrevivência nos próximos anos e um aumento no risco de infarto ou acidente vascular cerebral (AVC) devido à insuficiência na oxigenação.

Suspensão e Restabelecimento da Liminar

No mês de março deste ano, a Justiça concedeu uma liminar que determinava o fornecimento do medicamento, reconhecendo a urgência da situação, mesmo diante da opinião contrária do e-NatJus, órgão responsável por oferecer suporte técnico aos juízes em questões relacionadas à saúde.

<pApós essa decisão, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS) entrou com um recurso contra a liminar, resultando na suspensão do fornecimento do medicamento.

Diante da situação, o defensor público Emiliano Campagnaro solicitou uma reconsideração, apresentando novos exames e laudos médicos que evidenciavam a necessidade urgente do tratamento. Embora o e-NatJus tenha mantido sua posição desfavorável citando pendências técnicas e documentais, o TJRS avaliou que as novas evidências atendiam aos requisitos legais e restabeleceu a liminar anterior.

Impacto da Decisão Segundo a Defensoria

O defensor público Emiliano Campagnaro, responsável pela ação, afirmou que essa nova decisão simboliza o fim de um período incerto para o paciente.

“O restabelecimento da liminar representa o encerramento de um ciclo repleto de incertezas, trazendo esperança e saúde para o idoso”, enfatizou.

Tags
Defensoria PúblicajustiçaMedicamentosRio Grande do SulSaúdeveranópolis
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