Na manhã desta quarta-feira, 8, a 1ª Delegacia de Polícia de Santa Cruz do Sul deu cumprimento a um mandado de prisão contra um homem que teve sua medida cautelar de monitoração eletrônica revogada. O delegado Guilherme Dill informou que o indivíduo foi condenado por roubo e ainda possui uma pena a cumprir de 10 anos, 7 meses e 23 dias em regime fechado.
Segundo o delegado da 1ª DP de Santa Cruz, a condenação se refere a um crime cometido em 17 de agosto de 2020, na área rural de Linha Travessa, em Venâncio Aires. Durante as investigações, ficou apurado que o homem entrou em um comércio local e, utilizando-se de uma grave ameaça ao simular estar armado, exigiu que a vítima entregasse dinheiro do caixa, cigarros e um anel. Após o roubo, ele conseguiu escapar do local, mas foi depois encontrado pelos policiais com os itens subtraídos.
A decisão judicial foi tomada após o apenado descumprir as condições estabelecidas para sua liberdade condicional; o rompimento da tornozeleira eletrônica foi considerado como uma fuga. Após sua prisão, o homem foi levado ao sistema prisional e agora permanece à disposição das autoridades judiciais.
