Os postulantes ao cargo de Presidente da República, assim como aos governos estaduais e do Distrito Federal, que estão na disputa do segundo turno das Eleições 2026, poderão reiniciar suas atividades de campanha a partir das 17h desta segunda-feira (5). Essa autorização é concedida 24 horas após o término da votação do primeiro turno.
A partir deste horário, estão liberados comícios, carreatas, caminhadas e a entrega de panfletos, além da promoção de publicidade paga tanto na internet quanto em meios impressos.
Entretanto, essas atividades possuem prazos e horários específicos que devem ser respeitados até os dias que antecedem a votação.
Prazos para comícios, carreatas e propaganda
O emprego de equipamentos sonoros em eventos de campanha está autorizado até 22 de outubro. No dia seguinte, ou seja, 23 de outubro, encerra-se o período permitido para veiculação de propaganda eleitoral paga.
A distribuição de materiais publicitários, bem como as caminhadas, passeatas e carreatas, têm permissão para ocorrer até 24 de outubro.
Os horários permitidos variam conforme a modalidade da atividade. Alto-falantes e outros dispositivos sonoros móveis podem operar das 8h às 22h, incluindo aqueles utilizados em carreatas.
Nos comícios, é permitido o uso de equipamentos fixos de som até as 24h, conforme as normas eleitorais estabelecidas.
Propaganda paga na internet e em impressos
A publicidade paga na internet e em veículos impressos também está sujeita a restrições durante o período eleitoral.
Segundo as diretrizes definidas, cada veículo pode veicular até dez anúncios distintos, em datas diferentes.
Nos veículos impressos, os anúncios devem obedecer ao tamanho máximo correspondente a 1/8 de página em um jornal padrão e 1/4 de página em revistas ou tabloides.
Horário eleitoral começa na sexta-feira (9)
A propaganda eleitoral gratuita, tanto no rádio quanto na televisão para o segundo turno das Eleições 2026, terá início na sexta-feira (9) e continuará até 23 de outubro.
As transmissões no rádio ocorrerão às 7h e ao meio-dia. Já na televisão, os programas serão exibidos às 13h e às 20h30.
Essas transmissões serão organizadas em dois blocos diários com duração total de dez minutos para cada cargo disputado, sendo cinco minutos destinados para cada candidato.
Além dos blocos programáticos principais, as emissoras são obrigadas a disponibilizar 25 minutos diários para inserções rápidas de 30 ou 60 segundos, distribuídas equitativamente entre os candidatos conforme determina a legislação eleitoral.

