Os eleitores que comparecerem às Eleições 2026 devem estar cientes de que certos dispositivos eletrônicos não são permitidos na cabine de votação. A Justiça Eleitoral proíbe a presença de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras, smartwatches e outros aparelhos que possam registrar ou compartilhar a escolha do eleitor. Essa restrição se aplica até mesmo aos dispositivos que estejam desligados.
Portanto, antes de entrar na cabine, os eleitores devem desligar seus equipamentos e deixá-los em um local designado pelos mesários. Apenas itens autorizados, como uma anotação em papel com os números dos candidatos, podem ser levados para a cabine.
Quais dispositivos são proibidos na cabine de votação?
A proibição não se limita apenas aos celulares. De acordo com a Resolução TSE nº 23.759/2026, qualquer equipamento que possa afetar o sigilo do voto está vedado.
Os dispositivos abrangidos pela restrição incluem: smartphones; máquinas fotográficas; filmadoras; relógios inteligentes; pulseiras conectadas; câmeras corporais; microcâmeras; equipamentos de comunicação via rádio; óculos inteligentes com capacidade de gravação; e outros gadgets que possam registrar ou divulgar o voto do eleitor.
Além disso, a Justiça Eleitoral considera inaceitáveis objetos e acessórios que tenham câmera, microfone ou funções de comunicação, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches com essas capacidades.
Por qual motivo aparelhos desligados também estão proibidos?
A norma leva em conta a possibilidade de um dispositivo ameaçar o sigilo do voto. Assim, é relevante verificar não apenas se o aparelho está ligado ou desligado.
A resolução estipula que qualquer item com potencial para registrar ou transmitir informações sobre a escolha do eleitor deve permanecer fora da cabine. Com isso, a Justiça Eleitoral visa proteger o caráter secreto do voto e evitar que alguém crie provas sobre o candidato selecionado.
O que fazer com o celular durante a votação?
Os eleitores podem levar seus celulares até a seção eleitoral, porém não é permitido entrar na cabine com esses aparelhos.
Antes de votar, é necessário desligar o celular e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. Esse espaço deve estar visível para os mesários e para o próprio eleitor.
Após concluir a votação, o aparelho será devolvido ao eleitor pela mesa.
E se o eleitor se recusar a entregar seu aparelho?
Caso isso ocorra, a Justiça Eleitoral não permitirá que o voto seja realizado naquele momento.
O presidente da mesa é responsável por registrar essa situação em ata e pode acionar as autoridades policiais se necessário, além de comunicar o incidente ao juiz eleitoral.
É permitido usar o celular para mostrar o e-Título?
Sim. Os eleitores podem utilizar seus celulares para se identificarem perante os mesários. A Justiça Eleitoral aceita também documentos oficiais em formato digital, como CNH Digital e RG Digital.
Entretanto, após essa identificação, é fundamental guardar o aparelho no local determinado pela mesa antes de prosseguir para a urna eletrônica.
Como lembrar os números dos candidatos na hora da votação?
Como os celulares não podem ser levados à urna, o TRE-RS recomenda que os eleitores anotem os números em um pedaço de papel.
Para facilitar esse processo, o tribunal oferece uma colinha eleitoral disponível para impressão. Além disso, os eleitores têm a opção de criar suas próprias anotações.
Na primeira etapa das eleições, marcada para 4 de outubro, os eleitores gaúchos deverão votar em seis cargos na seguinte ordem: deputado federal; deputado estadual; senador (primeira vaga); senador (segunda vaga); governador; e presidente da República.
Ademais, é importante ressaltar que os eleitores precisam escolher dois candidatos distintos para as vagas no Senado. Caso um mesmo número seja utilizado nas duas opções, o segundo voto será considerado inválido.
