
A Justiça Eleitoral mobiliza milhares de cidadãos para garantir a realização das eleições no Brasil. Esses colaboradores atuam na recepção dos votos e no suporte às seções eleitorais, contribuindo diretamente para o funcionamento do processo democrático. No Rio Grande do Sul, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), em conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), coordena as atividades relacionadas à convocação e à organização desse contingente.
Para isso, a legislação eleitoral estabelece critérios para a nomeação dos colaboradores, define direitos trabalhistas e prevê penalidades para quem descumpre a convocação. Além disso, as regras contemplam tanto os eleitores convocados pela Justiça Eleitoral quanto aqueles que se inscrevem voluntariamente para trabalhar durante o pleito.
Critérios de convocação e restrições

Segundo informações do TSE, a legislação eleitoral determina os critérios para a seleção dos integrantes das mesas receptoras de votos e das equipes de apoio logístico. A Justiça Eleitoral prioriza, na nomeação, os eleitores da própria zona eleitoral que possuem maior grau de escolaridade. Também considera os cidadãos inscritos no programa de mesário voluntário.
Entretanto, a legislação estabelece restrições para preservar a imparcialidade e a neutralidade dos trabalhos eleitorais. Por esse motivo, a Justiça Eleitoral não pode nomear candidatos e seus parentes até o segundo grau, incluindo o cônjuge, para atuar nas mesas receptoras de votos.
A lei também impede a nomeação de membros de diretórios de partidos políticos que exerçam funções executivas, agentes policiais, autoridades públicas, ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo e trabalhadores pertencentes ao serviço eleitoral.
Dessa forma, os critérios de convocação buscam garantir que os cidadãos selecionados possam desempenhar suas funções de maneira adequada, respeitando as regras estabelecidas para o processo eleitoral.
Direitos e benefícios dos convocados

Os cidadãos convocados para prestar serviço eleitoral têm direito a benefícios trabalhistas previstos na legislação. Conforme esclarece o TSE, trabalhadores com vínculo empregatício formal, tanto na iniciativa privada quanto no funcionalismo público, podem usufruir de dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral.
Esse direito abrange os dias de votação, no primeiro e no segundo turnos, quando houver, além dos períodos destinados aos treinamentos oficiais promovidos pelo tribunal. A regra também contempla as capacitações realizadas de forma presencial ou virtual.
Além disso, a legislação assegura que o empregador não desconte os dias de folga da remuneração, dos salários ou do tempo de serviço do trabalhador. Portanto, o colaborador mantém seus direitos trabalhistas durante o período de descanso concedido em razão da atuação eleitoral.
O empregado e o empregador devem definir, em comum acordo, as datas em que o trabalhador utilizará as folgas. No entanto, o benefício deve ocorrer durante a vigência do contrato de trabalho que estava em vigor na época da prestação do serviço eleitoral.
Outros benefícios para quem trabalha nas eleições

Além das folgas remuneradas, a Justiça Eleitoral prevê outros benefícios para os cidadãos que atuam como mesários e colaboradores eleitorais. Entre eles, está o auxílio-alimentação em dinheiro, pago no dia da eleição para ajudar a custear as refeições durante o turno de trabalho. O exercício da função de mesário também pode servir como critério de desempate em concursos públicos. Nesse caso, porém, o edital de abertura do certame precisa estabelecer expressamente essa possibilidade.
Já os estudantes universitários vinculados a instituições de ensino superior conveniadas com a Justiça Eleitoral podem utilizar as horas dedicadas ao serviço eleitoral para validar atividades acadêmicas complementares. Assim, a participação no processo eleitoral pode proporcionar benefícios trabalhistas, financeiros e acadêmicos, conforme as condições previstas em cada situação.
Penalidades por não comparecimento

A Justiça Eleitoral também prevê sanções para os cidadãos convocados que não comparecem ao local de votação nos horários estabelecidos. Segundo o TSE, o mesário que faltar ao serviço e não apresentar uma justificativa aceita pelo juiz eleitoral dentro do prazo legal de até 30 dias após o pleito fica sujeito à aplicação de multa administrativa.
O valor da penalidade financeira varia entre meio e um salário mínimo vigente, conforme as regras aplicáveis ao caso.
Além disso, a legislação estabelece consequências específicas para os convocados que trabalham no funcionalismo público. Quando o servidor falta ao serviço eleitoral sem apresentar justificativa aceita, ele pode sofrer punição disciplinar, com suspensão do cargo por até 15 dias e perda dos vencimentos correspondentes ao período.
A legislação também prevê o agravamento das penalidades financeiras e administrativas quando a ausência do mesário impede o funcionamento da mesa receptora de votos. A mesma previsão se aplica ao colaborador que abandona os trabalhos sem autorização prévia da Justiça Eleitoral.
Nessas situações, a legislação determina a aplicação das penalidades em dobro. Dessa maneira, o não comparecimento ou o abandono do serviço eleitoral pode gerar consequências financeiras e funcionais para o cidadão convocado.
Orientações para convocados
Os cidadãos convocados para trabalhar nas eleições devem observar as orientações da Justiça Eleitoral, especialmente em relação aos horários de apresentação, aos treinamentos e aos procedimentos para justificar uma eventual ausência.
Da mesma forma, os trabalhadores que possuem vínculo empregatício formal devem alinhar com seus empregadores as datas de utilização das folgas previstas em lei.
