A Receita Federal informará na próxima segunda-feira (16) as diretrizes da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. O período para envio deverá iniciar em 16 de abril e se estender até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o mesmo calendário dos anos anteriores.
A principal novidade para 2026 não terá impacto prático na declaração deste ano. A nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais entrou em vigor em janeiro e começou a beneficiar os trabalhadores em fevereiro. No entanto, a mudança só será válida para a declaração apresentada em 2027.
Isso se deve ao fato de que a declaração deste ano leva em consideração os rendimentos obtidos em 2025. Aqueles que ganharam até R$ 5 mil por mês no ano passado ainda precisam verificar se se enquadram nos critérios de obrigatoriedade.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026
De acordo com as regras aplicadas no último exercício fiscal, que permanecem inalteradas, devem fazer a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias ou aluguéis) acima de R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas de valores com valor superior a R$ 40 mil;
- Realizaram operações de day trade com lucro;
- Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- Foram titulares de trusts no exterior;
- Atualizaram bens no exterior para valor de mercado;
- Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em 180 dias.
Quem está isento do pagamento mensal
O limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com as modificações aplicadas na tabela, que criaram deduções adicionais, a isenção efetiva abrange rendimentos mensais de até R$ 3.036. Esse valor equivale a dois salários mínimos em 2025.
A confusão entre isenção do imposto e obrigatoriedade de entrega da declaração é comum. Especialistas alertam que estar isento do pagamento mensal não significa estar dispensado de prestar contas ao Fisco. A obrigação de declarar também depende de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Documentos necessários para a declaração
O contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio:
Documentos de identificação:
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda:
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Informe de rendimentos e restituição
O informe de rendimentos foi enviado por empregadores e pelo INSS até 27 de fevereiro. Instituições financeiras também enviaram os rendimentos de aplicações e saldos em contas até a mesma data. Aqueles que não receberam o documento devem solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida da Receita Federal.
Os comprovantes de despesas dedutíveis, como planos de saúde e fundos de pensão, também foram enviados até 27 de fevereiro. Esses documentos auxiliam na redução do imposto a pagar ou no aumento da restituição.
O pagamento das restituições deve iniciar no final de maio. O primeiro lote tende a ser liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote está previsto para ser pago em 30 de setembro.
Regras para residentes da Serra Gaúcha
Na região da Serra Gaúcha, onde o mercado imobiliário e de investimentos é aquecido, muitos contribuintes devem ter atenção aos critérios específicos. A posse de bens acima de R$ 800 mil, comum entre empresários e investidores locais, requer a declaração mesmo para aqueles com renda abaixo do limite.
Produtores rurais de municípios como Bento Gonçalves, Garibaldi e Farroupilha também precisam verificar a receita bruta da atividade rural. Quem teve um faturamento acima de R$ 169.440 em 2025 deve declarar, independentemente da renda mensal.
A Receita Federal disponibilizará a declaração pré-preenchida a partir do primeiro dia do prazo de entrega. O sistema facilita o preenchimento para aqueles que possuem conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
