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Brasil veta produção de foie gras por questões de bem-estar animal

Cotidiano GauchoCotidiano Gauchojulho 29, 2026 33 Minutes read0

O Brasil instituiu uma proibição à produção e comercialização de foie gras e outros alimentos resultantes da alimentação forçada de animais. A Lei 15.475/2026 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (23) e divulgada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24).

Essa norma é aplicável em todo o território nacional e terá efeito 180 dias após sua publicação. Esse período permitirá que produtores, importadores, distribuidores, restaurantes e empórios organizem seus estoques e adaptem suas operações comerciais.

A nova legislação menciona especificamente o foie gras, que é um produto elaborado a partir do fígado hipertrofiado de patos ou gansos. A proibição abrange tanto os alimentos vendidos frescos quanto aqueles enlatados.

Definição de alimentação forçada segundo a lei

A norma recém-aprovada caracteriza alimentação forçada como qualquer prática, manual ou mecânica, que force um animal a consumir alimentos além do seu limite natural de saciedade.

Essa definição inclui a inserção de dispositivos na garganta, esôfago, papo ou estômago dos animais. Na produção convencional de foie gras, essa técnica é conhecida como gavage.

Esse procedimento emprega um tubo para aumentar a quantidade de alimento ingerida pelas aves, levando ao crescimento excessivo do fígado devido ao acúmulo de gordura, um aspecto crucial para a confecção do produto.

Aqueles que defendem a proibição argumentam que essa prática gera sofrimento intenso, dificuldades respiratórias e uma série de problemas de saúde nos animais afetados.

Consequências do descumprimento da lei

Indivíduos ou empresas que produzirem ou comercializarem os produtos proibidos estarão sujeitos às sanções previstas na Lei dos Crimes Ambientais.

Em casos relacionados a maus-tratos contra animais, as penalidades incluem detenção de três meses a um ano, além de multas. Medidas administrativas adicionais podem ser aplicadas, como apreensão de produtos e suspensão das atividades comerciais.

A imposição dessas punições dependerá da fiscalização e das especificidades envolvidas em cada situação.

Adaptação necessária para restaurantes e empórios

Restaurantes, hotéis e distribuidores na Serra Gaúcha também deverão cumprir com essa proibição. A região é conhecida por sua intensa atividade gastronômica e turística; contudo, não existem dados oficiais sobre quantos estabelecimentos locais atualmente oferecem foie gras.

Empresas localizadas em Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Gramado, Canela e outras cidades que lidam com produtos importados terão que revisar seus estoques, menus e contratos antes do término do período de adaptação.

A legislação não contempla exceções para produtos importados; assim sendo, o comércio do foie gras proveniente do exterior também estará vedado no Brasil.

Reações ao novo marco legal no setor gastronômico

Organizações defensoras dos direitos dos animais celebraram essa medida, considerando a alimentação forçada uma prática desumana.

Por outro lado, importadores e representantes da indústria gastronômica expressaram descontentamento com a proibição. Eles sustentam que essa decisão poderá impactar negativamente restaurantes, lojas especializadas e empresas que atuam no segmento de alta gastronomia.

A situação também teve repercussão na França, onde o foie gras é visto como parte integrante do patrimônio cultural e culinário local. Produtores franceses levantaram preocupações sobre as implicações comerciais da legislação brasileira.

Antes da implementação da lei, órgãos responsáveis pela fiscalização deverão esclarecer como será feito o monitoramento dos estabelecimentos e a gestão dos eventuais estoques remanescentes.

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