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Justiça condena autores de feminicídios a ressarcir INSS por pensões pagas às filhas das vítimas no RS

Cotidiano GauchoCotidiano Gauchosetembro 16, 2026 132 Minutes read0
Foto: Ilustrativa

A 1ª Vara Federal de Erechim condenou dois homens autores de feminicídios a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos em pensões por morte às dependentes das vítimas. As decisões, proferidas na terça-feira (8), também abrangem os recursos que a Previdência ainda desembolsar com os benefícios.

As sentenças são do juiz federal Joel Luís Borsuk. O INSS ajuizou as duas ações regressivas por entender que os crimes, cometidos em contexto de violência doméstica e familiar, provocaram despesas à Previdência Social.

Um dos crimes ocorreu em Três Passos

No primeiro caso, conforme o INSS, um homem matou a ex-companheira a facadas em uma casa noturna de Três Passos, no Norte do Rio Grande do Sul, em janeiro de 2022.

O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri. Após recurso, a pena foi fixada em 18 anos de prisão. O processo criminal transitou em julgado em novembro de 2024, quando não havia mais possibilidade de recurso. As duas filhas menores da vítima passaram a receber pensão por morte.

O segundo feminicídio ocorreu em outubro de 2022. Segundo a ação, após uma discussão na residência do casal, o companheiro ateou fogo no imóvel e deixou a mulher no local. Ela morreu por asfixia e carbonização.

Preso em flagrante, o homem foi condenado pelo Tribunal do Júri, em março de 2024, a 20 anos de prisão. A condenação tornou-se definitiva em setembro do mesmo ano. A filha menor da vítima passou a receber pensão por morte.

Os dois condenados permanecem presos.

Justiça determina ressarcimento ao INSS

Nas ações, as defesas argumentaram que eventual ressarcimento deveria ficar restrito às parcelas já pagas e comprovadas nos processos.

O juiz, porém, entendeu que os condenados devem responder tanto pelos valores já desembolsados quanto pelas despesas futuras do INSS com as pensões.

A decisão tem como base a Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social e prevê ações regressivas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Borsuk também considerou que as condenações criminais já estabeleceram definitivamente a responsabilidade dos réus pelas mortes e que existe relação direta entre os crimes e os gastos assumidos pela Previdência.

Na avaliação do magistrado, não cabe transferir à coletividade o custo financeiro provocado por um ato ilícito cometido em contexto de violência doméstica.

As duas ações foram julgadas procedentes. Os valores que deverão ser ressarcidos não foram divulgados pela Justiça Federal.

As decisões ainda podem ser contestadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Tags
brasilErechimFeminicídioInssjustiçaRio Grande do SulSegurançaTRF4Violência doméstica
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