Os eleitores que comparecerem às urnas nas Eleições 2026 devem estar cientes de que é proibido levar certos dispositivos para a cabine de votação. A Justiça Eleitoral estabelece restrições ao porte de celulares, câmeras, filmadoras, smartwatches e outros instrumentos que possam registrar, transmitir ou divulgar a escolha do voto. Essa norma se aplica também a aparelhos que estejam desligados.
Por isso, antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar seus dispositivos e entregá-los em um local designado pelos mesários. Assim, ele pode acessar a cabine apenas com itens permitidos, como uma anotação em papel com os números dos candidatos.
Quais dispositivos são proibidos na cabine de votação?
A proibição não se limita apenas ao celular. A Resolução TSE nº 23.759/2026 abrange qualquer aparelho que possa ameaçar o sigilo do voto.
Estão incluídos entre os dispositivos proibidos: celulares; smartphones; máquinas fotográficas; filmadoras; smartwatches; pulseiras conectadas; câmeras corporais; microcâmeras; equipamentos de comunicação via rádio; óculos inteligentes com capacidade de gravação; e quaisquer outros aparelhos que consigam registrar, transmitir ou divulgar a opção escolhida pelo eleitor.
Adicionalmente, a Justiça Eleitoral considera inaceitáveis objetos e acessórios que contenham câmera, microfone ou recursos de comunicação, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches equipados com essas funcionalidades.
Por que mesmo aparelhos desligados são proibidos?
A norma leva em conta a possibilidade do equipamento comprometer o sigilo da votação. Assim, não se considera apenas se o dispositivo está ligado ou não.
A resolução estipula que qualquer aparelho capaz de registrar, transmitir ou revelar a escolha do eleitor deve permanecer fora da cabine. Com essa medida, a Justiça Eleitoral visa garantir o caráter secreto do voto e prevenir a produção de provas sobre qual candidato foi selecionado.
O que fazer com o celular no dia da votação?
O eleitor pode trazer seu celular até a seção eleitoral. Contudo, não é permitido entrar na cabine com o aparelho.
Antes de exercer seu voto, é necessário desligar o telefone e deixá-lo no local sinalizado pela mesa receptora. Essa área deve estar visível tanto para os mesários quanto para o próprio eleitor.
Após votar, o aparelho será devolvido ao eleitor pela mesa receptora.
E se o eleitor não quiser entregar o aparelho?
Nessa situação, a Justiça Eleitoral não permitirá que o eleitor vote naquele momento.
O presidente da mesa deverá anotar o ocorrido em ata e poderá chamar as autoridades policiais caso julgue necessário, além de informar a juíza ou juiz eleitoral sobre a situação.
Posso usar meu celular para apresentar o e-Título?
Sim. O eleitor tem permissão para utilizar seu celular como forma de identificação perante os mesários. Documentos oficiais digitais também são aceitos pela Justiça Eleitoral, incluindo a CNH Digital e RG Digital.
Entretanto, após a identificação ser concluída, é obrigatório guardar o dispositivo no local indicado pela mesa antes de prosseguir até a urna eletrônica.
Como lembrar os números dos candidatos na hora da votação?
Dado que celulares não podem ser levados até a urna, o TRE-RS sugere que os eleitores anotem os números em uma folha de papel.
Para facilitar esse processo, o tribunal disponibiliza uma colinha eleitoral para impressão. O eleitor também tem a opção de criar sua própria lista de anotações.
No primeiro turno das eleições, agendado para 4 de outubro, os eleitores no Rio Grande do Sul irão votar em seis cargos na seguinte ordem: deputado federal; deputado estadual; senador para a primeira vaga;
senador para a segunda vaga; governador; presidente da República.
Além disso, será necessário escolher dois candidatos distintos para as vagas no Senado. Caso um mesmo número seja utilizado nas duas escolhas, o segundo voto será anulado.
