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TRE-RS ordena remoção de conteúdos que promovem vandalismo em propaganda eleitoral em Caxias do Sul

Cotidiano GauchoCotidiano Gauchoagosto 26, 2026 572 Minutes read0

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu que duas postagens no Instagram, que mostram a remoção de materiais de campanha do candidato a deputado estadual Pepe Vargas em Caxias do Sul, devem ser excluídas. A medida foi anunciada nesta quinta-feira (20), no processo nº 0601510-97.2026.6.21.0000.

Multa de R$ 5 mil prevista na decisão

A ordem foi emitida pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, que atua como juíza auxiliar no TRE-RS. Conforme a determinação, uma das postagens, datada de 18 de agosto, ilustra a remoção de um windbanner publicitário e incita outras pessoas a realizarem o mesmo ato.

Além disso, o conteúdo da postagem sugere a possibilidade de queimar banners do Partido dos Trabalhadores (PT). O Tribunal esclareceu que os materiais estavam colocados em locais permitidos pela Justiça Eleitoral e que atendiam às normas estabelecidas pelo TRE-RS.

Os responsáveis pelas publicações estão obrigados a retirar os conteúdos e não podem republicá-los, compartilhá-los ou disponibilizá-los novamente, mesmo em versões quase idênticas. A penalidade por descumprimento da ordem é uma multa no valor de R$ 5 mil para cada infração cometida.

Corte distingue crítica da remoção de propaganda

A defesa de Pepe Vargas fez um pedido direcionado ao perfil @portalcaxiense e a um dos administradores da página.

Na sua deliberação, o TRE-RS afirmou que as críticas políticas são asseguradas pela liberdade de expressão. Contudo, o Tribunal considerou que o conteúdo em questão ultrapassou os limites do debate ao promover uma ação física contra material eleitoral e incentivar sua repetição.

A Corte também enfatizou que descontentamentos quanto à colocação de propaganda eleitoral não justificam que indivíduos retirem, derrubem ou destruam os materiais por conta própria.

Pepe Vargas elogiou a agilidade da Justiça Eleitoral em interromper a disseminação do conteúdo ilícito.

“O TRE agiu rapidamente; uma coisa é criticar, outra é remover materiais de campanha com os quais alguém não concorda. Tirar a propaganda eleitoral que está conforme a lei é um ato criminoso”, declarou o candidato.

Meta deve proteger dados das postagens

Além da retirada dos conteúdos questionados, o TRE-RS ordenou que a Meta mantenha e disponibilize dados técnicos referentes às publicações.

Essa determinação abrange informações sobre os perfis envolvidos, datas e horários das postagens, endereço IP usado para o upload e estatísticas de alcance, visualizações e compartilhamentos. A empresa também deverá informar se houve impulsionamento das publicações.

Lúcio Costa, advogado da campanha de Pepe Vargas, destacou a relevância da decisão da desembargadora para conter a propagação do vídeo problemático.

Costa afirmou que o conteúdo “incitava à violência política” e apresentava alegações que poderiam ser interpretadas como calúnia pela defesa.

“A democracia foi fortalecida. Fez-se justiça”, concluiu o advogado.

Tags
Caxias do SulJustiça EleitoralMETAPepe VargaspolíticaPt
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