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Distinções entre voto em branco e nulo nas Eleições de 2026: tudo que você precisa saber

Cotidiano GauchoCotidiano Gauchosetembro 23, 2026 662 Minutes read0

Os eleitores que optam por não escolher um candidato têm a alternativa de votar em branco ou anular seu voto. Embora esses tipos de votação sejam registrados de maneira distinta na urna eletrônica, ambos resultam no mesmo efeito durante a apuração: são excluídos da contagem dos votos válidos e não são atribuídos a candidatos ou partidos.

No Brasil, o voto é mandatório para cidadãos alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos. Para aqueles com idades de 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos, a votação é opcional, conforme indicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entendendo o voto em branco

Quando um eleitor decide votar em branco, ele não indica preferência por nenhum candidato ou partido. Para registrar essa opção, é necessário pressionar a tecla “Branco” na urna eletrônica e, em seguida, confirmar com “Confirma”.

Embora o voto em branco seja contabilizado para fins estatísticos, ele não conta como válido na apuração dos resultados eleitorais.

Compreendendo o voto nulo

O voto nulo ocorre quando o eleitor insere um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e confirma sua escolha. Um exemplo citado pelo TSE é digitar “00” e depois pressionar “Confirma”.

É importante observar uma distinção nas eleições proporcionais: ao votar para deputado federal ou estadual/distrital, por exemplo, o eleitor pode optar apenas pelos dois números de um partido. Nesse caso, o voto é considerado válido e registrado como voto de legenda. Essa regra também se aplica aos vereadores nas eleições municipais.

Entretanto, o conceito de voto de legenda não se aplica ao Senado, visto que as eleições para senador seguem um sistema majoritário.

Votos brancos e nulos não invalidam a eleição

Mesmo que uma quantidade significativa de eleitores vote em branco ou nulo, isso não resulta na anulação da eleição. Esses votos são desconsiderados no cálculo dos candidatos eleitos.

Essa situação difere da nulidade da votação, que ocorre em condições específicas previstas pela legislação eleitoral e deve ser decidida pela Justiça Eleitoral. Assim, é importante diferenciar entre um voto nulo dado pelo eleitor e um voto anulado pela Justiça Eleitoral.

Em eleições proporcionais, os votos brancos e nulos também são excluídos do total de votos válidos que determina a distribuição das vagas. A legislação considera válidos apenas os votos atribuídos a candidatos devidamente registrados e às legendas partidárias.

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brasilEleiçõesJustiça EleitoralpolíticaTSE
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