A partir de hoje, 19 de setembro, candidatos e candidatas que estão concorrendo nas Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos. Essa determinação, conforme o Código Eleitoral e as normativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entra em vigor 15 dias antes do primeiro turno, que será realizado em 4 de outubro, e se estende até 6 de outubro, 48 horas após o fechamento das urnas. A única exceção a essa regra é em caso de flagrante delito.
Essa disposição está contida no artigo 236 do Código Eleitoral e se aplica aos candidatos oficialmente registrados para os cargos de presidente da República, governador, senador e deputado federal, estadual ou distrital.
Alterações a partir deste sábado
Durante este período de proteção eleitoral, nenhuma autoridade está autorizada a prender ou deter um candidato ou candidata, exceto em situações de flagrante delito.
Se ocorrer uma prisão, o Código Eleitoral exige que a pessoa seja levada imediatamente ao juiz competente para que a legalidade da detenção seja avaliada.
Essa norma visa garantir a participação dos candidatos na fase que antecede as eleições e prevenir qualquer tipo de interferência indevida no processo eleitoral.
Duração da proteção
A proteção é válida desde hoje (19) até o dia 6 de outubro.
Conforme o calendário das Eleições 2026, o primeiro turno acontecerá em 4 de outubro. Nesse dia, os eleitores escolherão representantes para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Caso haja necessidade de um segundo turno, agendado para 25 de outubro, a proteção será reestabelecida para os candidatos que continuarem na disputa. Neste cenário, a vigência da proteção será de 10 a 27 de outubro.
Proteção estendida a eleitores e mesários
A partir do dia 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, tanto eleitoras quanto eleitores não poderão ser presos ou detidos até o dia 6 de outubro, salvo nas situações descritas pelo Código Eleitoral.
Além do flagrante delito, há exceções para prisões resultantes de sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis e em caso de descumprimento de salvo-conduto.
O Código Eleitoral também garante proteção contra prisões ou detenções para membros das mesas receptoras e fiscais dos partidos enquanto estiverem exercendo suas funções.
Para essas pessoas, a única exceção prevista é em caso de flagrante delito.
Essas medidas fazem parte das garantias estabelecidas pela legislação eleitoral para assegurar o andamento adequado do processo de votação.

