Cidadãos que estiverem fora de seu município de registro durante as eleições de 2026 já podem iniciar o processo de solicitação do voto em trânsito. A Justiça Eleitoral estipulou que o prazo para a requisição da transferência temporária do local de votação se estende até 20 de agosto.
As votações para o primeiro turno estão agendadas para 4 de outubro, e, caso seja necessário um segundo turno, este ocorrerá em 25 de outubro.
Eleitores que já realizaram o cadastro biométrico e utilizam o aplicativo e-Título têm a opção de solicitar a mudança por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral. Aqueles que não atendem a esses critérios devem se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo para efetuar o pedido.
Quem pode votar em trânsito
É importante destacar que o voto em trânsito só é permitido dentro do território brasileiro. Portanto, quem estiver fora do país no dia da eleição não poderá utilizar essa modalidade.
Para solicitar a transferência temporária, o eleitor deve escolher municípios que possuam mais de 100 mil eleitores ou que sejam capitais estaduais.
Se o eleitor optar por um município no mesmo estado do seu domicílio eleitoral, terá direito a votar em todos os cargos disponíveis na disputa. Contudo, aqueles que estiverem em estados diferentes poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.
Outros grupos também podem solicitar
A legislação prevê ainda que certos grupos possam solicitar a transferência temporária do local de votação. Isso inclui pessoas presas provisoriamente, adolescentes em instituições de internação, militares e agentes de segurança pública atuando em serviço, além de indivíduos com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas e membros de comunidades tradicionais, bem como moradores de assentamentos rurais e profissionais da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em exercício. Pessoas em situação de rua também estão contempladas nessa normativa.
Adicionalmente, aqueles que estarão envolvidos na organização das eleições, como mesários e equipes de apoio logístico, também poderão requerer a alteração temporária do local onde irão votar. Para esses casos específicos, o prazo final para habilitação se estende até 28 de agosto.

