Na última segunda-feira (31), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que permite a flexibilização da obrigatoriedade das férias escolares em 2027, de maneira que não precisem coincidir integralmente com a Copa do Mundo Feminina. Essa nova diretriz pode possibilitar que o Rio Grande do Sul mantenha o calendário escolar já definido por instituições educacionais, com o recesso de inverno agendado para o período entre 19 e 25 de julho.
O projeto aprovado é uma versão modificada do Projeto de Lei nº 3.481/2026, proposto pela deputada federal Any Ortiz (PP-RS). Com essa proposta, os sistemas de ensino terão a liberdade de decidir se irão ou não adaptar as férias ao período da competição, desde que respeitem a carga horária e os 200 dias letivos estabelecidos pela legislação educacional brasileira.
Entretanto, essa alteração ainda não está em vigor. Após a aprovação na Câmara, o texto seguirá para o Senado Federal. Se obtiver aprovação dos senadores, ainda será necessário aguardar a sanção presidencial para que ocorra a modificação nas normas atuais.
Regulamentação vigente exige férias durante toda a Copa
Atualmente, a Lei Federal nº 15.421/2026 impõe que os calendários escolares sejam ajustados para que as férias referentes ao fim das atividades do primeiro semestre de 2027 englobem todo o intervalo da Copa do Mundo Feminina.
A competição está prevista para acontecer no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, com Porto Alegre como uma das cidades-sede, onde serão realizadas partidas no Estádio Beira-Rio.
Essa exigência criada pela legislação nacional gerou divergências em relação ao calendário proposto no Rio Grande do Sul.
A proposta desenvolvida por diversas entidades, como a Secretaria Estadual da Educação (Seduc-RS), Famurs, Undime-RS, Conselho Estadual de Educação, UNCME-RS e Sinepe-RS, sugere que as aulas iniciem em 15 de fevereiro, com recesso escolar programado entre 19 e 25 de julho, e o encerramento do ano letivo previsto para 17 de dezembro.
Para instituições que normalmente têm duas semanas de férias no inverno, o Sinepe-RS recomenda adicionar um período extra entre 26 e 31 de julho.
Proposta atribui autonomia aos sistemas educativos
Com a nova legislação aprovada pelos deputados, os sistemas educacionais não serão mais obrigados a ajustar suas férias ao período total da Copa; essa decisão se tornará opcional.
A deputada Any Ortiz afirma que o objetivo é evitar uma interrupção obrigatória superior a um mês em diversos municípios que não sediarão jogos da competição, garantindo assim que o planejamento das redes educativas e das famílias seja preservado.
Várias entidades, incluindo a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), manifestaram apoio à proposta.
Calendário gaúcho depende ainda da tramitação legislativa
Apesar da recente aprovação na Câmara dos Deputados, o calendário escolar do Rio Grande do Sul ainda não está completamente isento da exigência estipulada pela lei federal.
Enquanto o PL 3.481/2026 não for totalmente analisado pelo Senado e uma nova legislação não for sancionada, permanece em vigor o artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, que determina férias durante todo o tempo em que ocorrer a Copa.
Se a flexibilização for ratificada em lei, os sistemas educacionais poderão contar com respaldo legal para estabelecer seus próprios calendários escolares, permitindo assim a manutenção das datas sugeridas pelas entidades gaúchas para 2027.
