Nesta quinta-feira (2), a Câmara de Vereadores de Caxias do Sul aprovou o Projeto de Lei 89/2025, que modifica o Código Municipal de Proteção aos Animais, ampliando a responsabilização para aqueles que cometem maus-tratos. A iniciativa é das vereadoras Andressa Mallmann (PDT) e Daiane Mello (PL) e recebeu aprovação unânime, seguindo agora para a sanção do prefeito Adiló Didomenico (PSD).
Essa nova legislação altera a Lei nº 8.542/2020, que define punições administrativas para casos de maus-tratos e cria o Fundo de Proteção Animal. Uma emenda apresentada pelas autoras também foi aprovada, trazendo ajustes técnicos ao texto.
Custos do tratamento serão cobrados do infrator
Uma das principais novidades é a possibilidade de apreensão cautelar do animal, independente da gravidade da situação. Ele poderá ser levado ao Centro de Bem-Estar Animal para receber atendimento veterinário ou encaminhado a outro local determinado pelo poder público.
Se sancionada, a nova lei estipula que o responsável por maus-tratos deverá reembolsar o Município por todas as despesas referentes ao atendimento veterinário feito com recursos públicos. Caso o pagamento não seja realizado dentro de um período de 30 dias após a notificação, a dívida será registrada em dívida ativa e poderá ser cobrada através de meios administrativos ou judiciais. Os valores obtidos com essa cobrança deverão ser aplicados em políticas públicas voltadas à proteção animal e na formalização de convênios com ONGs e entidades protetoras dos animais.
Debate em plenário
<pDurante a discussão sobre o projeto, as autoras enfatizaram a importância de fortalecer as medidas de proteção animal e receberam apoio de outros vereadores.
Andressa Mallmann mencionou um caso recente envolvendo um gato abandonado, que apresentava sinais de atropelamento e agressão, ressaltando a urgência em aumentar o suporte público disponível para animais resgatados, especialmente considerando as dificuldades enfrentadas pelas ONGs na prestação desse atendimento.
A justificativa do projeto destaca que seu objetivo é reforçar a responsabilização daqueles que praticam maus-tratos, alinhando-se à Constituição Federal, à Lei de Crimes Ambientais e ao Código Penal.

